O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei dos Concursos Públicos, que busca modernizar e padronizar as regras para concursos de âmbito federal. O texto visa proporcionar maior segurança jurídica e define normas básicas para os processos de seleção pública. Uma das mudanças é a possibilidade de provas online nos concursos.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro de 2024, a Lei 14.965/24 é derivada de um projeto apresentado pelo ex-senador Jorge Bornhausen (SC) e aprovado pelo Congresso Nacional (PL 252/03).
Vale ressaltar que a lei que permite o concurso online entrará em vigor obrigatoriamente em 1º de janeiro de 2028, mas pode ser aplicada antes, a depender de determinação do ato de abertura do concurso específico. Embora sua abrangência seja focada nos concursos federais, os estados e municípios poderão utilizá-la para atualizar suas próprias regras.
Além disso, a legislação exclui de sua aplicação os concursos para magistrados, membros do Ministério Público e de estatais que não utilizam recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio, como a Petrobras.
Provas on-line em concursos
Uma das inovações trazidas pela lei é a possibilidade de realização de concursos públicos de forma totalmente ou parcialmente online, utilizando plataformas eletrônicas seguras e controladas.
Essa modalidade só será permitida se forem garantidas aos participantes as condições igualitárias de acesso às ferramentas e dispositivos necessários.
A implementação dos concursos digitais exigirá regulamentação específica, garantindo um processo seguro, inclusivo e livre de fraudes, com o uso de tecnologias apropriadas.
Modalidades de avaliação
Entre as formas de avaliação previstas pela lei, estão:
- Provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais sobre conteúdos gerais ou específicos;
- Simulação de tarefas e elaboração de documentos relacionados ao cargo, e testes físicos compatíveis com as funções exigidas;
- Avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico, conduzidos por profissionais habilitados conforme a regulamentação;
- Provas de títulos, que terão caráter classificatório.
Organização das provas
A organização dos concursos será responsabilidade de uma comissão formada por um número ímpar de servidores públicos, que decidirão por maioria absoluta. Membros da comissão não poderão ter parentes inscritos no certame nem vínculos com instituições preparatórias de concursos.
Além disso, a lei proíbe qualquer discriminação ilegítima contra candidatos em qualquer fase do concurso, considerando características como idade, gênero, estado civil, condição física ou etnia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Autor
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Jornalista formada pela UFMG, se interessa por temas como educação, ciência, tecnologia, e sociedade. Participou de reportagens premiadas pelo Sebrae em 2023, pela CDL/BH em 2021 e 2022, e pela Rede de Rádios Universitárias do Brasil em 2020.