Menor aprendiz: como funciona, por que e como contratar?

homem sentado na mesa com notebook e escrevendo no caderno

O programa Jovem Aprendiz, também conhecido como “Menor aprendiz”, deriva da Lei nº 10.097, de 2000, e tem o objetivo de capacitar profissionalmente jovens de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio.

Essa capacitação e inserção no mercado de trabalho é feita através de experiências profissionais que não impactam os estudos dos jovens envolvidos, e traz benefícios tanto para os estudantes, quanto para a empresa.

Continue a leitura e descubra como funciona o programa, suas particularidades e porque é uma boa ideia incluir na sua organização!

Como funciona o menor aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz está previsto na chamada “Lei da Aprendizagem“, promulgada em dezembro de 2000.

Essa legislação estabelece que empresas podem contratar estudantes do ensino fundamental e médio, de 14 a 24 anos, para fazer parte de seu quadro de funcionários na condição de aprendizes.

Isso significa que o contrato é temporário, com duração máxima de 2 anos, e deve sempre garantir que o jovem mantenha seus estudos em dia, não abandonando a escola preterindo ao trabalho.

Qual a diferença entre Jovem Aprendiz e menor aprendiz?

Os termos “Jovem Aprendiz” e “Menor Aprendiz” são, muitas vezes, utilizados como sinônimos. No entanto, podemos delimitar uma diferença importante com base na faixa etária:

  • O Menor Aprendiz se limita aos jovens entre 14 e 18 anos;
  • O Jovem Aprendiz pode incluir também jovens de 18 a 24 anos,.

Qual a idade para menor aprendiz em 2024?

Como vimos, jovens entre 14 e 18 anos podem ser contratados como menores aprendizes.

Acima dessa idade, o jovem até 24 anos se enquadra na modalidade “Jovem Aprendiz”.

E independente da faixa etária, a principal condição para ingressar no programa é estar matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ainda em programas regulares de educação profissional.

Como contratar um menor aprendiz?

O processo de contratar um menor aprendiz é relativamente simples, e pode trazer benefícios para a empresa!

O primeiro passo é identificar as vagas disponíveis que podem ser ocupadas por aprendizes.

Mas atenção: as vagas precisam estar de acordo com a legislação, com funções que permitam o aprendizado prático e o desenvolvimento de habilidades pelo jovem colaborador.

O processo de recrutamento e seleção pode seguir as dinâmicas que a empresa já está acostumada, mas adaptada para respeitar os estudos dos candidatos. 

E, encontrando o candidato ideal, a contratação precisa ser firmada através de um contrato de aprendizado. Ele tem duração máxima de 2 anos, e pode ser celebrado diretamente com o jovem aprendiz, ou por meio de entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, ou outras instituições de educação profissional credenciadas.

Quais as características do Programa Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz possui características específicas que possibilitam tanto o desenvolvimento do jovem, quanto para o crescimento da empresa. Entre elas estão:

  • Educação em primeiro lugar: O contrato de aprendizagem deve respeitar a carga horária de estudos do jovem, garantindo que suas obrigações escolares não sejam prejudicadas.
  • Duração do contrato: O tempo de trabalho do aprendiz não pode exceder dois anos, conforme previsto pela legislação.
  • Formação teórica e prática: O jovem divide seu tempo entre atividades práticas na empresa e aulas teóricas oferecidas pela sua instituição de ensino.
  • Benefícios obrigatórios: O aprendiz tem direito a todos os benefícios previstos por lei, como salário mínimo/hora, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e outros benefícios trabalhistas.

Qual o salário do menor aprendiz?

A remuneração do menor aprendiz é calculada com base nas horas trabalhadas, levando em consideração o salário mínimo vigente.

Ou seja, a quantia deve ser proporcional à carga horária do contrato, podendo ser complementada com outros benefícios corporativos, como vale transporte, alimentação, ou outros, dependendo da política e da cultura da empresa.

Precisamos ainda nos atentar aos descontos que podem ser feitos na folha de pagamento do jovem aprendiz, como INSS ou falta injustificada.

E a carga horária?

A carga horária do menor aprendiz deve ser compatível com a sua jornada de estudos. Confira as particularidades em cada caso:

  • Até os 18 anos, ou estudantes que ainda não concluíram o ensino fundamental e médio regular: carga horária máxima de 6 horas diárias, resultando em 30 horas semanais;
  • A partir dos 18 anos, concluíram o ensino regular: até 8 horas diárias, incluindo o período de formação teórica no caso da educação profissionalizante.

Vale lembrar que, seguindo a legislação brasileira, não é permitido que menores aprendizes façam hora extra!

Quais são seus direitos?

Os menores aprendizes têm direito a uma série de benefícios trabalhistas, como:

  • Salário proporcional à carga horária;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota reduzida de 2%;
  • Férias coincidentes com o recesso escolar;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Garantia de ambiente de trabalho seguro e saudável.

Como podemos ver, muitos dos direitos garantidos pela CLT também são válidos para os menores aprendizes!

Por que contratar um menor aprendiz na empresa?

Contratar um menor aprendiz não é apenas uma forma de cumprir a legislação, no caso de empresas de médio ou grande porte, mas também uma estratégia para desenvolver novos talentos.

O programa promove inclusão social e abre portas para jovens que estão em busca de uma primeira experiência profissional. Isso possibilita que a empresa forme profissionais alinhados com sua cultura e necessidades.

Além disso, a empresa ganha pontos em responsabilidade social, fortalece sua imagem no mercado e contribui diretamente para o futuro da comunidade em que está inserida.

E não vamos nos esquecer de que a contratação de um menor aprendiz ainda estimula a diversidade e inclusão dentro da empresa! 

Quer saber mais sobre o tema? Confira nosso artigo completo e descubra como essas iniciativas impactam positivamente sua equipe e seu negócio: Diversidade e inclusão: o que é, importância, e como promover na empresa!

Autor

  • Isadora Ferreira

    Mineira, jornalista e analista de conteúdo com 6+ anos de experiência em Educação, Tecnologia e Finanças. Apaixonada por criar histórias que conectam. Amante de literatura e idiomas, sempre buscando novas descobertas e conexões.

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