Licença-maternidade: entenda como funciona e quais são os direitos garantidos por lei

mulher grávida mexendo no computador, licença maternidade

A licença-maternidade é um dos principais direitos garantidos às trabalhadoras brasileiras. Mais do que uma obrigação legal, ela também representa um momento crucial de acolhimento e suporte à maternidade, o que impacta diretamente no clima organizacional e na reputação da empresa.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à licença-maternidade, incluindo suas diferentes modalidades e benefícios.

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido às colaboradoras após o nascimento do filho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse período é de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias para empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

Além do nascimento, a licença-maternidade também pode ser concedida em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, parto antecipado, parto de natimorto e aborto espontâneo.

Como funciona a licença-maternidade

Após o parto ou adoção, a trabalhadora pode se afastar do trabalho por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

A solicitação deve ser feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou diretamente à empresa, dependendo do tipo de vínculo profissional.

Durante esse período, a remuneração é garantida por meio do salário-maternidade.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é o valor pago durante o período de afastamento. Calculado com base na média dos últimos salários, ele nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Trata-se de um benefício previdenciário repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante a remuneração da colaboradora.

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento costuma ser antecipado pela empresa, que depois, faz a compensação junto ao INSS. Já para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, o benefício deve ser solicitado diretamente ao Instituto.

Quem pode receber?

O salário maternidade pode ser recebido por diferentes categorias de trabalhadores, como:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais, classificadas como seguradas especiais;
  • Contribuintes individuais, como autônomas, facultativas (por exemplo, estudantes) ou microempreendedores individuais (MEIs);
  • Desempregadas;
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da segurada.

Esse apoio é essencial para garantir segurança financeira em um momento tão delicado e é acessível a diferentes realidades de mães (e pais) no Brasil.

O que é a licença-amamentação?

A licença-amamentação é um direito garantido às trabalhadoras que retornam ao trabalho após a licença-maternidade.

Ela permite que as mães tenham pausas durante a jornada de trabalho para amamentar seus filhos. A medida é importante para o vínculo entre mãe e bebê, além de contribuir para o bem-estar da criança.

Como funciona

De acordo com a legislação brasileira, as trabalhadoras têm direito a dois períodos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar, até que o bebê complete seis meses de idade. Essa pausa é fundamental para apoiar a mãe em sua adaptação ao retorno ao trabalho, respeitando tanto as suas necessidades, quanto as da criança.

Legislação atual

Atualmente, a legislação brasileira garante:

  • 120 dias de licença-maternidade para todas as trabalhadoras formais;
  • 180 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã;
  • Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • 5 dias úteis de licença-paternidade, podendo ser estendidos para 20 dias nas empresas cidadãs.

A lei da licença-maternidade vai mudar?

Porém, esse cenário pode mudar em breve. Atualmente, tramita no Senado a PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O texto prevê ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo também os casos de adoção.

E a licença-paternidade?

Apesar de ainda ser mais curta, a licença-paternidade também é um direito importante. O prazo atual é de 5 dias úteis, podendo ser estendido para 20 dias nas empresas participantes do Empresa Cidadã.

Conforme mencionamos, há propostas no Congresso para ampliar esse benefício, o que poderia promover uma divisão um pouco mais equilibrada das responsabilidades parentais.

Agora que você conhece mais sobre a licença-maternidade e seus principais aspectos, que tal aprofundar seus conhecimentos sobre benefícios corporativos?

Aqui no blog da Fábrica de Provas, você encontra mais conteúdos sobre como esses benefícios impactam o ambiente de trabalho e a satisfação dos colaboradores. Leia mais e fique por dentro!

Foto do post: Reprodução/Freepik

Autor

  • Beatriz Lira

    Graduada em Marketing, apaixonada por ciência, tecnologia e educação. Tem ampla experiência em criação de conteúdo digital, ama ler e transformar conhecimento em textos que inspiram.

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