A licença-maternidade é um dos principais direitos garantidos às trabalhadoras brasileiras. Mais do que uma obrigação legal, ela também representa um momento crucial de acolhimento e suporte à maternidade, o que impacta diretamente no clima organizacional e na reputação da empresa.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à licença-maternidade, incluindo suas diferentes modalidades e benefícios.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido às colaboradoras após o nascimento do filho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse período é de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias para empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
Além do nascimento, a licença-maternidade também pode ser concedida em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, parto antecipado, parto de natimorto e aborto espontâneo.
Como funciona a licença-maternidade
Após o parto ou adoção, a trabalhadora pode se afastar do trabalho por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
A solicitação deve ser feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou diretamente à empresa, dependendo do tipo de vínculo profissional.
Durante esse período, a remuneração é garantida por meio do salário-maternidade.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é o valor pago durante o período de afastamento. Calculado com base na média dos últimos salários, ele nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Trata-se de um benefício previdenciário repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante a remuneração da colaboradora.
No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento costuma ser antecipado pela empresa, que depois, faz a compensação junto ao INSS. Já para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, o benefício deve ser solicitado diretamente ao Instituto.
Quem pode receber?
O salário maternidade pode ser recebido por diferentes categorias de trabalhadores, como:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais, classificadas como seguradas especiais;
- Contribuintes individuais, como autônomas, facultativas (por exemplo, estudantes) ou microempreendedores individuais (MEIs);
- Desempregadas;
- Cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da segurada.
Esse apoio é essencial para garantir segurança financeira em um momento tão delicado e é acessível a diferentes realidades de mães (e pais) no Brasil.
O que é a licença-amamentação?
A licença-amamentação é um direito garantido às trabalhadoras que retornam ao trabalho após a licença-maternidade.
Ela permite que as mães tenham pausas durante a jornada de trabalho para amamentar seus filhos. A medida é importante para o vínculo entre mãe e bebê, além de contribuir para o bem-estar da criança.
Como funciona
De acordo com a legislação brasileira, as trabalhadoras têm direito a dois períodos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar, até que o bebê complete seis meses de idade. Essa pausa é fundamental para apoiar a mãe em sua adaptação ao retorno ao trabalho, respeitando tanto as suas necessidades, quanto as da criança.
Legislação atual
Atualmente, a legislação brasileira garante:
- 120 dias de licença-maternidade para todas as trabalhadoras formais;
- 180 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã;
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- 5 dias úteis de licença-paternidade, podendo ser estendidos para 20 dias nas empresas cidadãs.
A lei da licença-maternidade vai mudar?
Porém, esse cenário pode mudar em breve. Atualmente, tramita no Senado a PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O texto prevê ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo também os casos de adoção.
E a licença-paternidade?
Apesar de ainda ser mais curta, a licença-paternidade também é um direito importante. O prazo atual é de 5 dias úteis, podendo ser estendido para 20 dias nas empresas participantes do Empresa Cidadã.
Conforme mencionamos, há propostas no Congresso para ampliar esse benefício, o que poderia promover uma divisão um pouco mais equilibrada das responsabilidades parentais.
Agora que você conhece mais sobre a licença-maternidade e seus principais aspectos, que tal aprofundar seus conhecimentos sobre benefícios corporativos?
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Graduada em Marketing, apaixonada por ciência, tecnologia e educação. Tem ampla experiência em criação de conteúdo digital, ama ler e transformar conhecimento em textos que inspiram.